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(DOC. VP 230.7040.2806.7974)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial ministerial. CP, art. 218-A Recorrido absolvido na instância originária. Pleito de condenação. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - A Corte de origem, após detida análise do arcabouço probatório, concluiu que não é possível se afirmar, com a certeza necessária para um decreto condenatório, que ora agravado praticou o crime. II - Desse modo, como consignado na decisão agravada, para entender de modo diverso do estabelecido pelo Tribunal a quo, como pretende o Parquet, seria imprescindível reexaminar todo acervo probatório dos autos, pretensão que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita,

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