(DOC. VP 230.7040.2805.3759)
STJ. Processual civil. Excecão de pré- executividade em execucão fiscal. Débito de natureza não tributária. Imputacão a ex-prefeito municipal. Tese de prescrição não acolhida pelo tribunal local. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/2015, art. 489), apontando a
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