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(DOC. VP 230.7040.2772.3887)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Administrativo. Execução fiscal. Dnit. Prescrição. Inocorrência. Lei 9.873/99. Prazo prescricional de cinco anos para execução. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito não-tributário. Data do vencimento do débito sem pagamento. Recurso desprovido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, que objetivava a declaração de extinção do crédito pela prescrição. A decisão objeto de recurso foi mantida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositi

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