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(DOC. VP 230.7040.2645.5202)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Apelação. Decisão que não admitiu o apelo nobre. Intempestividade do agravo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A intimação da decisão que admitiu o apelo nobre ocorreu em 21/12/2021 (e/STJ, fl. 418), iniciando-se o prazo para interposição do recurso em 21/01/2022. No entanto, o agravo em recurso especial somente foi interposto em 14/2/2022 (e/STJ, fl. 421), de forma intempestiva, portanto. 3 -

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