Carregando…

(DOC. VP 230.7040.2636.3609)

STJ. Processual civil. Valor da multa. Redução. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem reduziu o valor da multa diária considerando o cumprimento da ordem judicial e a fim de não configurar o enriquecimento sem causa do particular, in verbis: «Portanto, atingido o fim para o qual foi instituída a multa diária, frise-se o cumprimento da obrigação, pode o juiz entendendo ser desnecessária a medida, reduzir ou excluir no todo a multa imposta, conforme dispõe o § 1º, do CPC, art. 537. Assim, não há que se falar em direito ao recebimento da multa n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote