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(DOC. VP 230.7040.2589.5516)

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Intermediação na compra e venda de imóveis. Tribunal a quo entendeu pela incidência do tributo diante da unicidade do negócio jurídico entre corretor e imobiliária. Análise de tese diversa. Revisão do conjunto probatório. Decadência de parte do crédito tributário. Aplicação do CTN, art. 150, § 4º. Afirmação pelo não pagamento do tributo. Confronto com a convicção do julgador. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência.

I - O feito tem como origem ação anulatória de autos de infração para cobrança de ISS sobre operação de intermediação na compra e venda de imóvel. O Tribunal a quo, ao analisar a questão, entendeu que se vislumbrava uma única prestação de serviços executada pela autora, conforme análise dos contratos carreados aos autos. II - Para afastar a fundamentação do Tribunal a quo pela unicidade do negócio jurídico seria necessário reexaminar o mesmo conjunto probatório, o que é

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