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(DOC. VP 230.7040.2539.8947)

STJ. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença, exarada em ação de cobrança, fundada em escritura pública de confissão de dívida, com garantia hipotecária. Réu validamente citado, na forma do CPC/2015, art. 243, em local no qual foi circunstancialmente encontrado (diverso do endereço indicado na inicial e declinado pelo demandado na escritura pública). Presunção de validade das intimações realizadas no endereço constante dos autos (indicado na inicial), considerada a inexistência de qualquer pedido de alteração postulado pelo réu. Recurso improvido. CPC/2015, art. 274, parágrafo único.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o réu, citado validamente para compor a lide em endereço diverso do indicado na inicial (CPC/2015, art. 243), tem legítima expectativa de ser intimado dos demais atos processuais subsequentes em referido local, ainda que não tenha feito nenhum requerimento nesse sentido, deixando de constituir advogado nos autos e de promover qualquer manifestação no feito. Discute-se, nesse contexto, se as intimações dos atos p

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