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(DOC. VP 230.7040.2519.4220)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A Corte de origem consignou: «(...) não há que se falar em cerceamento de defesa, pois cabia à pessoa jurídica Apelante acompanhar o cumprimento da carta precatória perante o MM. Juízo deprecado, conforme dispõe o § 2º do CPC, art. 260. Ademais, foi dada a oportunidade da oitiva de suas testemunhas arroladas, em audiência instrução, entretanto, não foram tais

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