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(DOC. VP 230.7040.2516.1574)

STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Construção. Área de preservação permanente. Praia e restinga. Resolução 303/2002 do conama. Área non aedificandi. Afronta aos arts. 489 § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Mero inconformismo. Valor da indenização pelo dano ambiental. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Princípio in dubio pro natura. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal sob a alegação de que a propriedade do réu - localizada na Praia de Geribá, Armação dos Búzios/RJ - avançou sobre a faixa de areia (praia) e a vegetação de Restinga, para além da linha de preamar média, causando danos ao meio ambiente e dificultando o acesso da população à praia. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC/2015 2 - Não há que se falar em o

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