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(DOC. VP 230.7040.2492.3509)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Provimento parcial do recurso de apelação. Omissão. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alteração de voto após a publicação do resultado do julgamento. CPC/2015, art. 941, § 1º. Alegação manifestamente dissociada da realidade dos autos. Súmula 284/STF. Agravo interno conhecido em parte, e, na extensão, improvido.

1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é dever da parte impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Na forma da jurisprudência desta Corte, a alegação de tese manifestamente contrária à realidade dos autos caracteriza deficiência recursal e atrai o óbice da Súmula 284/STJ. 3 - Na espécie, a agravante aduz que o Tribunal de Justiça teria alterado o resultado do julgamento após a publicação do acórdão de apelação, em descumprimento ao CPC/2015,

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