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(DOC. VP 230.7040.2444.6695)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários contratuais. Demanda anterior na qual houve a alteração do polo passivo com fundamento no art. 338, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Consequências. Condenação ao pagamento de despesas endoprocessuais e honorários de sucumbência. Honorários advocatícios convencionais. Gasto extraprocessual. Impossibilidade. Manutenção do acórdão recorrido.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 29/6/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao gabinete em 31/3/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se os honorários advocatícios contratuais devem ser incluídos no cálculo das despesas processuais, quando há substituição de parte ilegítima do polo passivo, com fulcro no art. 338, parágrafo único, do CPC/2015. 3 - Os CPC/2015, art. 84 e CPC/2015 art. 85 (CPC/73, art. 20), ao tr

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