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(DOC. VP 230.7040.2410.0298)

STJ. Processual civil. Advogado sem procuração nos autos. Representação processual não regularizada após intimação. Desobediência ao disposto nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. Súmula 115/STJ.

1 - Não se conhece do Recurso quando a parte recorrente descumpre, no prazo assinalado, a determinação para regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015. 2 - Ressalta-se que «a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no CPC, art. 1.017, § 5º, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica

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