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(DOC. VP 230.7040.2350.4244)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Progressão funcional. Efeitos financeiros. Retroação à data de implementação dos requisitos. Acordão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Provimento negado.

1 - Esta Corte tem o entendimento de que, em se tratando de progressão/promoção de servidor público, os efeitos financeiros devem retroagir à data em que cumpridos os requisitos legais para tanto e não da publicação da portaria, tampouco do requerimento administrativo. Precedentes: AgInt no AREsp. 2.220.300/ES/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023; AgInt no REsp. 1.988.371/AL/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeir

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