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(DOC. VP 230.7040.2298.3987)

STJ. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Arts. 485, V, e 530 do CPC/1973. Decisão do tribunal de origem que, por maioria e de ofício, anulou a execução e reconheceu nulidade no processo de conhecimento. Interposição de embargos infringentes. Não cabimento. Ausência de incidência da Súmula 284/STF.

1 - A discussão consiste em saber se cabem Embargos Infringentes ( CPC/1973, art. 530) contra acórdão que declarou, de ofício, a nulidade de todo o processo de execução em decorrência da falta de intimação pessoal da Advocacia-Geral da União em relação à decisão que inadmitiu os Recursos Extraordinário e Especial na fase de conhecimento. 2 - Constata-se que não há violação à Súmula 284/STF, pois a correta indicação do dispositivo legal violado consta no Recurso Especial

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