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(DOC. VP 230.7040.2237.2269)

STJ. Agint no PUIL. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. CTB, art. 277, § 3º. Autonomia das infrações.

1 - O STJ já decidiu que a recusa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro, mesmo antes da edição do CTB, art. 165-A enquadra-se na previsão do art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa linha: AgInt nos EDcl no PUIL. 1.955/DF/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 18.8.2022. 2 - Agravo Interno não provido.

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