(DOC. VP 230.7040.2234.1130)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Decisão liminar cassada. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Estabilidade dos membros da comissão processante reconhecida na origem. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - O tema relativo à alegação de que não mais subsiste a decisão liminar que conferia estabilidade aos integrantes da comissão disciplinar não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. Assim, não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, incide no presente caso os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O Tribunal de origem reconhece
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