(DOC. VP 230.7040.2182.5532)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Alegação de inobservância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade, na via mandamental. Precedente da Primeira Seção. Segurança denegada. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Análise pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2023. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ao afastar a decadência, «em consonância com a tese firmada pelo STF, no bojo do RE 817.338/DF/STF, sob o rito da repercussão geral», e denegar a segurança, «ante a causa de pedir de inobservância do contraditór
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