(DOC. VP 230.7040.2151.5770)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de realização de sustentação oral. Ausência de previsão legal. Pleito absolutório fundado na ilicitude das provas. Matéria anteriormente apreciada em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedido no recurso especial. Prejudicialidade. Pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. «Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial» (AgRg no AREsp. 2.170.433/PA/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS
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