(DOC. VP 230.7030.9995.7452)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação no ato de interposição. Ausência.
1 - A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão do expediente forense «por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)» (AgRg nos EDcl no AREsp. 306.522/RJ/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 10/09/2013), não servindo para tanto a mera menção de existência de ato administrativo. 2 - Na vigência do CPC/2015 (art. 1.003, § 6º), a ocorrência de suspensão de e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote