(DOC. VP 230.7030.9895.8399)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Pretensão de reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Necessidade de revisão de fatos e provas. Comprovação da prática de ambos os crimes. Entendimento conforme a orientação desta corte. Concurso formal de crimes. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O conjunto probatório dos autos demonstra que as práticas delituosas não se limitavam ao crime de tráfico de drogas. Dessa forma, para esta Corte Superior acolher a tese da Parte Impetrante de ocorrência de crime único, teria, necessariamente, que reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta via. 2 - Há autonomia do delito previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, caput em relação aos demais praticados no âmbito do grupo organizado. Assim, a « redação da Lei 12.850/13, art. 1
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