(DOC. VP 230.7030.9834.6378)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime e livramento condicional. Requisito subjetivo. Exame criminológico realizado. Parcialmente desfavorável. Requisito subjetivo não preenchido. Fundamentação concreta. Reanálise fático probatória inviável na presente via. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
1 - O LEP, art. 112 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). 2 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo singular, em decisum confirmado pela Corte de origem, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, tendo em vista o resultado do exame criminológico prévio, que se posicionou de forma parcialmente desfavorável
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