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(DOC. VP 230.7030.9687.5239)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico determinado na origem mediante fundamentação não extraída da própria execução penal. Ofensa à Súmula 439 deste STJ. Ordem concedida para o Juiz fundamentar. Agravo desprovido.

I - Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que « A gravidade abstrata do delito não é argumento idôneo para a realização de exame criminológico « (AgRg no REsp. 1.549.692/DF/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 19/12/2017). II - No caso concreto, embora o exame criminológico tenha sido fundamentado em dados da condenação, estes já foram valorados quando da ação penal de origem, não havendo falar em embasamento apto a também afastar as benesses exec

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