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(DOC. VP 230.7030.9654.8264)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil do estado. Ação penal em curso. Suspensão do prazo prescricional. Possibilidade. Relação de prejudicialidade.

1 - Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça, « Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art. 200 do Có digo Civil « ( AgInt no REsp. 1.985.362/PA/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023). 2

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