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(DOC. VP 230.7030.9628.4570)

STJ. Penal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Causa especial de diminuição de pena. Aplicação. Atendido os requisitos legais. Recurso não provido.

1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Hipótese em que, embora o juiz sentenciante tenha afirmado a ausência de prova da habitualidade delitiva dos agentes, e tenha certificado a primariedade deles, o Tribunal de origem ne

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