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(DOC. VP 230.7030.9377.9539)

STJ. Recursos especiais. Processual penal. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Imprestabilidade de habeas corpus ou de recurso ordinário como aresto paradigma. Ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática. Apelação. Julgamento. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Reconhecimentos fotográfico e pessoal. Fase inquisitorial. Não observância do CPP, art. 226. Invalidade. Depoimento de uma das vítimas. Contradição. Existência. Fragilidade probatória. Depoimento de policial. Ausência de indicação dos elementos que comprovariam a autoria delitiva. Testemunho de ouvir dizer. Indevida inversão do ônus da prova. Absolvição devida. Princípio do in dubio pro reo. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.

1 - Não se prestam, para fins de demonstração do dissídio pretoriano, acórdãos oriundos do julgamento de habeas corpus, ação constitucional autônoma de impugnação com contornos processuais específicos. 2 - A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas ou da íntegra do acórdão paradigma, sendo indispensável o efetivo cotejo analítico entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, declinados ao exame de eventual identida

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