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(DOC. VP 230.6612.6799.9945)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1.

Pela teoria da asserção, se as alegações da parte autora permitem configurar, ainda que abstrata e provisoriamente, a relação jurídica de direito material com a parte ré, está presente o pressuposto da legitimidade passiva ad causam. 2. Incorre em falha na prestação de serviços a instituição financeira que, ao firmar contrato de alienação fiduciária de veículo, deixa de adotar as cautelas necessárias para coibir fraudes e, após constatada a prática de estelionato envolvendo

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