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(DOC. VP 230.6250.8788.2347)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 369. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ, conforme corretamente decidido pela presidência desta corte. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Agravo interno desprovido.

1 - Verifica-se não ter sido objeto de exame pelo colegiado estadual a tese sobre a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 369, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211/STJ, ante a falta do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. 2 - O prequestionamento ficto, previsto no CPC/2015, art. 1.025, só é admissível quando, após a oposição de embargos

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