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(DOC. VP 230.6250.8773.0191)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade. Pagamento dos haveres. Parcelamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Trânsito em julgado.

1 - Para alterar a conclusão quanto à forma de pagamento dos haveres do sócio retirante, seria necessário o reexame de cláusulas contratuais e das provas coligidas aos autos, o que é vedado pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - A jurisprudência desta Corte, após a entrada em vigor do art. 1.031, § 2º, do CC/02, passou a entender que, ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em julgado da liquida

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