Carregando…

(DOC. VP 230.6250.8706.7250)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pleito de absolvição. Prova da materialidade delitiva obtida em procedimentos supostamente ilícitos. Nulidade. Busca pessoal. Busca domiciliar. Inocorrência. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito e da situação de flagrância delitiva. Agravo regimental desprovido.. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.. Ademais, como é sabido, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados».. In casu, a corte local, soberana na delimitação do quadro fático probatório, firmou que a busca pessoal realizada na agravante ocorreu porque ela foi colhida em situação de efetivo flagrante de mercancia ilícita, quando negociava drogas com um usuário. Ademais, anotou que houve autorização dos residentes para os sucessivos ingressos em domicílio a que procederam os agentes de segurança. Assim, sob nenhuma ótica, verifica-se qualquer nulidade na apreensão da materialidade delitiva.. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote