(DOC. VP 230.6230.8998.5756)
STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Indenização de férias e licença-prêmio não gozada. Prescrição caracterizada. Requerimento tardio. Ausência de impugnação a fundamentos do acórdão. Princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da m
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