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(DOC. VP 230.6230.8812.5292)

STJ. Tributário. Processual civil. Alegação de ofensa ao CTN, art. 142. Razões recursais. Deficiência. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Falta de refutação a fundamento basilar. Súmula 283/STF. Multa punitiva. Infração de procedimento. Reapreciação de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Distribuição do ônus de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Rever o entendimento da Corte de origem, no sentido de que houve infração de procedimento, pela parte ora agravante, apta a justificar a multa, apesar de não haver falar em cobrança do tributo após o estorn

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