(DOC. VP 230.6230.8752.5410)
STJ. R previc agravado. Fundação oswaldo cruz agravado. Ministério Público federal ementa processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Decadência. Ato jurídico perfeito. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Óbice da Súmula 126/STJ. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando defic
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