(DOC. VP 230.6230.8658.1247)
STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Excesso de execução aferido por meros cálculos aritméticos. Retificação ou substituição da CDA. Desnecessidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Superior Tribunal firmou posicionamento segundo o qual a alteração do valor constate da CDA em decorrência da configuração do excesso de execução não macula a liquidez nem a exigibilidade do referido título executivo, quando a quantia devida pode ser aferida
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