(DOC. VP 230.6230.8374.3986)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro tentado. Dosimetria. Regime prisional semiaberto. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
III - No caso, considerando o quantum de pena estabelecido e a fundamentação concreta levada a efeito pelo Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o semiaberto, mostra-se adequado ao caso, nos termos do art. 33, parágrafo 3º do CP, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime. Agravo regimental desprovido.
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