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(DOC. VP 230.6230.8342.9882)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Furto. Ausência de laudo de avaliação. Existência de depoimento da vítima informando que os bens superaram, em muito, o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Defesa que não se desincumbiu do ônus de comprovar o valor da res. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio de forma presumida. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Ausente o laudo de avaliação apto a comprovar que a res furtiva deve ser considerada de pequena monta - isto é, tinha valor inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos -, não é possível reconhecer a figura do furto privilegiado prevista no § 2º do CP, art. 155, pois o atendimento do citado requisito não pode ser presumido. 2 - No caso, tendo a vítima declarado que os bens valiam aproximadamente R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) - valor superior ao salári

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