(DOC. VP 230.6230.8241.9508)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Violação dos arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático probatória dos autos. 3 - A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º não decorre do mero desprovimento do agravo interno em vota�
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