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(DOC. VP 230.6230.8196.4753)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme CCB/2002, art. 501.» (AgInt nos EDcl no AREsp. 1914674/MT/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 01/04/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ocorrência ou não de prescrição e/ou decad

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