(DOC. VP 230.6230.3928.1452)
STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense não comprovado no ato de interposição. CPC, art. 1003, § 6º. CPC. Agravo regimental desprovido.
1 - «O art. 1º da Resolução CNJ 244/2016 apenas faculta aos tribunais locais estabelecer recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A suspensão dos prazos processuais, nesse caso, deve ser regulamentada em ato normativo específico e comprovada pela parte, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º « (AgRg no AREsp. 1.986.479/SP/STJ, relator Ministro João Otávio de N
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