(DOC. VP 230.6230.3628.7761)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Prazo de 2 dias contínuos não observado. Embargos não conhecidos.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619 - CPP, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». Ademais, o aludido prazo, em matéria penal, é de 2 (dois) dias contínuos, nos termos do CPP, art. 798. 2 - In casu, o acórdão embargado foi considerado publicado em 19/5/2023. Iniciado o prazo em 22/5/2023, findou-se em 23/5/2023. A petição do integrativo, contudo
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