(DOC. VP 230.6230.3573.6294)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Afastada incidência da Súmula 182/STJ. Crime de fraude à licitação. Lei 8666/93, art. 90. Participação dos agentes públicos não comprovada. Absolvição por insuficência de provas. Pretensão condenatória. Instâncias ordinárias assentaram que as circunstâncias do crime não transbor dam as normais do tipo. Revisão. Imprescindibilidade do revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
1 - O agravante, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou, adequadamente, os fundamentos da decisão agravada que objetiva ver reformados, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência do enunciado na Súmula 182/STJ. 2 - A Corte de origem, após toda a análise do conjunto fático probatório amealhado aos autos, concluiu pela falta de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos agentes públicos acusados pelo crime de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90
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