(DOC. VP 230.6200.2993.9209)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Juízo competente. CPC/1973, art. 100, V, «a». Lugar do ato ou fato. Local em que se irradiam os efeitos da notícia veiculada via internet. Agravo regimental desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1. O Tribunal a quo decidiu a lide de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de que, nas ações em que se discutem danos morais praticados por meio de comunicação de grande circulação, impõe-se a aplicação da regra prevista no CPC/1973, art. 100, V, «a». Deve ser considerado o «lugar do ato ou fato» aquele em que a notícia irá produzir maior repercussão, no caso, a cidade de Barretos, onde se localiza a sede da ora agravada, entidade que organiza o principal rodeio do
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