(DOC. VP 230.6190.5623.2144)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não verificada. Atraso injustificado na entrega da obra. Ultrapassou o mero dissabor. Dano moral caracterizado. Reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Culpa exclusiva da construtora. Devolução integral das parcelas pagas. Incidência da Súmula 83/STJ. Honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito. 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está embasada nas provas carreadas aos autos, bem como todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas. Dessa forma, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 3 - Com base no acervo fático probatório dos autos,
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