Carregando…

(DOC. VP 230.6190.4981.1996)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Constatação. Correção não efetivada. Devolução dos autos à origem. Inaplicabilidade da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Multa processual. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, constatada a deficiência na fundamentação e/ou omissão, contradição, obscuridade ou erro material não sanado, impõe-se a devolução dos autos à corte estadual, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, corrigindo o vício atestado. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, uma vez que o mero inconformismo com a decisão não enseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote