Carregando…

(DOC. VP 230.6190.4957.7840)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança parcialmente concedida, por fundamento diverso.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Carmem Maria Muller do Nascimento e outros, viúva e filhos de anistiado político, contra ato do Ministro de Estado da Justiça e do Ministro de Estado da Defesa, consubstanciado na Portaria 1.631, de 31/07/2012, que anulou a Portaria 517, de 05/04/2005, em que reconhecida a condição de anistiado político de Wanderley do Nascimento e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Br

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote