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(DOC. VP 230.6190.4936.8924)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Atendimento aos requisitos legais para celebração de convênios. Ausência de comprovação de ato praticado pelo Ministro da saúde. Competência da Justiça Federal.

1 - Sabe-se que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória, isto é, o ato coator precisa estar plenamente demonstrado e delimitado. 2 - Com efeito, o impetrante não indicou qual o ato de efeitos concretos da referida autoridade teria violado direito líquido e certo seu. Bem ao contrário, pela análise da documentação juntada, é juntado documento da Diretoria Executiv

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