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(DOC. VP 230.6190.4851.9143)

STJ. Administrativo. Servidor público militar reformado. Auxílio- invalidez. Alteração da fórmula de cálculo de benefício. Portaria 931 do ministério da defesa. Poder-dever de autotutela da administração pública. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Art. 29 da Medida Provisoria 2.215-10/2001. Reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada com a finalidade de assegurar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 642.890/df. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial da União.

1 - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, manteve a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial da União, sob o fundamento de que a Portaria 931/MD, editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Ocorre q

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