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(DOC. VP 230.6190.4458.0447)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução de crédito do INSS. Penhora no rosto dos autos de ação previdenciária promovida por segurado com valores atrasados a receber. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de acolhimento a exceção de pré-executividade, com isso sendo determinada a desconstituição de penhora no rosto dos autos de ação promovida por segurado com valores atrasados a receber. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Com efeito, verifica-se que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022, sem especificar, todavia, quais, foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obs

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