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(DOC. VP 230.6190.3927.4127)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal abordagem veicular. Fundadas razões. Absolvição/desclassificação. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Parecer do Ministério Público. A usência de caráter vinculativo. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada do magistrado. Lei 11.343/2006, art. 42. Ausência de constrangimento ilegal. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, 2. O fato de o automóvel estar sem placa de identificação, aliado às informações de que um veículo semelhante havia sido objeto de roubo, configuraram justa causa para abordagem policial. 3. As instâncias ordinárias, com base em provas válidas, decidiram que a paciente/agravante praticou o delito de tráfico de entorpecentes, assim, a análise de desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28 demandaria revolvimento de todo o contexto fático probatório, o que é inviável na via eleita. 4. A manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo (agrg nos edcl no AResp. 809.380/AC, Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 26/10/2016). 5. A paciente foi condenada nos moldes do CP, art. 29, tendo sido apreendido o total de 20 kg de maconha, n ão havendo desproporcionalidade no aumento de 3 anos da pena-base. 6. Agravo regimental improvido.

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