(DOC. VP 230.6190.3827.1439)
STJ. Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Participação em organização criminosa, roubo majorado e extorsão qualificada pela restrição da liberdade das vítimas. Pretensão de revisão da dosimetria da pena. Utilização indevida do writ. Inexistência, ademais, de constrangimento ilegal manifesto. Reprimenda exasperada em 1/3 na segunda fase, em razão da existência de mais de uma circunstância agravante. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Afastamento com base na falta de unidade de desígnios. Habitualidade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Aplicação do percentual de 3/8 em razão das majorantes do crime de roubo. Emprego de arma e concurso de agentes. Fundamentação na superior quantidade de autores armados (quatro). Percentual utilizado para a majorante do emprego de arma no crime de participação em organização criminosa. Ausência de exame pelo tribunal. Supressão de instância.
1 - A decisão foi clara ao afirmar que a pena foi exasperada em 1/3 na segunda etapa, visto que se trata de mais de uma circunstância agravante, estando justificada, portanto. Além disso, a não aplicação da ficção jurídica do crime continuado foi expressamente fundamentada e demonstrada pela habitualidade criminosa dos acusados. 2 - Sobre as demais alegações, as quais não foram analisadas, sob o fundamento da reiteração de pedidos, necessária a análise, a fim de submetê-las ao
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