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(DOC. VP 230.6190.3574.5259)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus com ordem concedida. Tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Prisão realizada por guardas municipais. Função delineada no CF/88, art. 144, § 8º. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Em razão de a guarda municipal ter atuado ostensivamente com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em atividade tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais, o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas com base nessa diligência e todas as que delas derivaram é medida que se impõe. 3. Com efeito, o reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas as que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de descoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. (edcl no AgRg no HC 774.349/SC, Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, DJE 27/2/2023). 4. No caso, não houve produção independente de provas ou descoberta inevitável das drogas, mas atuação da guarda municipal em investigação de tráfico de drogas, decorrente de denúncia anônima, o que não é admitido. 5. Agravo regimental improvido.

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